Página 1 - MODELO

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EIXOS:
• Reposição Salarial
• Concurso público
• Condições de trabalho e saúde do trabalhador
• Previdência Pública e Solidária
• Contra as privatizações: dinheiro público para o
serviço público
• 40% de Hora atividade para todos os trabalhadores
do Magistério
CLÁUSULA 1ª
REPOSIÇÃO DO ÍNDICE INFLACIONÁRIO
A PMF reajustará em 100% (cem por cento) os vencimentos, salários e
demais vantagens dos funcionários e empregados públicos municipais
do Quadro Civil e do Magistério, referente à perda salarial do período de
01/05/2015 a 30/04/2016, sem parcelamento, de acordo com o maior
índice de reposição da inflação.
§ 1º- A PMF fará a reposição de 3,82% (três vírgula oitenta e dois por
cento) referente à perda salarial do período de 01/1997 a 11/2004.
§ 2º- A PMF fará a reposição de 3,37% (três vírgula trinta e sete por cen-
to) referente à perda salarial por aplicação da Lei 349/2009 (Fundo Mu-
nicipal de Previdência) até sua revogação.
§ 3º- A PMF fará a reposição de 257,76% (duzentos e cinquenta e sete
vírgula setenta e seis por cento, Índice do Custo de Vida – ICV/DIEESE)
referente à perda salarial do período de 01/07/1988 a 30/12/1996.
CLÁUSULA 2ª
AUMENTO REAL
Depois de aplicada a reposição salarial, nos termos da Cláusula 1ª, a PMF
efetuará a correção das tabelas salariais do Magistério e Quadro Civil em
3% (três por cento) a título de aumento real para valorizar os servidores
públicos municipais.
CLÁUSULA 3ª
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – PARA TODOS
A PMF fornecerá em dinheiro 30 (trinta) auxílios-alimentação por mês
no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), garantindo seu fornecimento,
inclusive, aos servidores em férias ou em gozo de licenças remuneradas,
em especial as licenças prêmio, gestação e amamentação, independente
se essa for decorrente de acidente de trabalho ou não.
CLÁUSULA 4ª
APLICAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES nº 501 (PCS dos ACS’s e
ACE’s) e nº 503 (PCCV do CIVIL)
A - A PMF aplicará imediatamente a segunda parcela dos novos planos;
corrigindo todas as distorções de enquadramento referentes à aplicação
da primeira parcela do plano.
B - A PMF transporá ao regime jurídico estatutário da LCM 063/2003
e ao regime próprio de previdência social os Agentes Comunitários de
Saúde e de Combate de Endemias, sem perda de direitos (exceto FGTS)
e com paridade de direitos aos demais servidores públicos. Dessa forma
solicitamos ao executivo municipal a retirada da ADIN que veta a trans-
posição.
CLÁUSULA 5ª
DESONERAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES DO PSF E NASF
A PMF desonerará as gratificações do PSF (Programa Saúde da Família)
e NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família), a partir de maio de 2015,
da seguinte maneira:
Pagará a gratificação de extensão de jornada (33,33% - trinta e três
vírgula trinta e três por cento), sem debitá-la das gratificações do PSF
e NASF.
CLÁUSULA 6ª
CORREÇÃO DAS TABELAS DO PCCS DO MAGISTÉRIO E APLICAÇÃO DO
REAJUSTE DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO
A - A PMF incluirá as tabelas de Ensino Médio e de Licenciatura
Curta no Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério (Lei N.º
2.915/1988).
B - A PMF elevará o número de classes (letras) nas tabelas do Plano de
Cargos, Carreira e Salários do Magistério garantindo aos servidores que
alcançarem o final da tabela salarial atual progressão na carreira.
C - A PMF aplicará em todas as tabelas que compõem o Plano de Cargos,
Carreira e Salários do Magistério 100% (cem por cento) da variação do
valor do Piso Salarial profissional Nacional do Magistério em 2016 para
o cumprimento da Lei N.º 11.738/2008.
D - A PMF promoverá a passagem do cargo de Auxiliar de Sala para o
Quadro do Magistério (LDB 9394/96).
CLÁUSULA 7ª
CONCURSO PÚBLICO
A PMF realizará concurso público para todas as áreas e todas as sec-
retarias, com atenção as contratações nas áreas da educação, saúde,
obras, assistência social, entre outros; para ocupar as vagas em aberto
como também as vagas ocupadas por trabalhadores terceirizados, cha-
mando primeiramente todos os trabalhadores aprovados nos concursos
públicos já realizados.
CLÁUSULA 8ª
AUXILIARES DE SALA
A PMF garantirá:
A - Valorização das auxiliares de sala no novo PCCV, passando para tab-
ela de nível médio (Técnico);
B - Garantir a passagemda auxiliar de sala que acessou o cargo comdiploma
de nível superior para o nível 2 da tabela do PCCV; assim como garantir para
as auxiliares de sala que já apresentaram o diploma de especialização lato
sensu para o nível 3 da tabela, ao final da implantação do PCCV;