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C - Manutenção do horário de trabalho das auxiliares de sala das 7h às
13h e das 13h às 19h.
CLÁUSULA 9ª
HORA ATIVIDADE DOS TRABALHADORES DO MAGISTÉRIO
A - A PMF aplicará no ano letivo de 2016 à Hora-Atividade em Tempo,
correspondente a 40% (quarenta por cento) da jornada de trabalho, con-
forme o Art. 38, § 1º, da Lei nº 2517/86 para todos os profissionais do
Magistério; bem como o direito a hora atividade para os trabalhadores
do magistério readaptados que estão atuando nas unidades educativas.
B - No caso específico da Educação Infantil, implementará o turno único
para a jornada dos professores em sala de aula.
CLÁUSULA 10ª
FIM DAS PRIVATIZAÇÕES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
A PMF garantirá o fim dos convênios com ONGs/OSs, empresas terceiri-
zadas, garantindo a retomada das atividades sob administração direta do
município, restabelecendo o serviço público nesses setores; bem como
a retomada dos trabalhos os quais eram efetuados através da Comcap.
CLÁUSULA 11ª
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA TRABALHADORES DA
SECRETARIA DE SAÚDE
A - Revogar o decreto que regulamenta a contagem do tempo de serviço,
restringindo o direito;
B – Revogar o laudo que considera as atividades realizadas dentro das
Unidades de Atendimento ao Público da Secretaria de Saúde como não
sendo insalubres.
CLÁUSULA 12ª
DÍVIDA DO EXECUTIVO COM A PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
A - A PMF quitará imediatamente sua dívida com a previdência munici-
pal dos trabalhadores no serviço público municipal de Florianópolis con-
stante nos documentos do IPREF e legislação referentes a previdência;
B - A PMF pagará em dia as contribuições patronais e contribuições de
segurados ativos, inativos e pensionistas;
C - Cessar os parcelamentos das contribuições previdenciárias.
CLÁUSULA 13ª
REPRESENTAÇÃO SINDICAL
A - A PMF reconhece o SINTRASEM como único sindicato representante
da categoria e não estabelecerá nenhuma negociação com outro sindi-
cato ou em paralelo com outros segmentos da categoria sem a anuência
do SINTRASEM.
B - Apenas o SINTRASEM terá direito a liberação sindical.
CLÁUSULA 14ª
SEGURANÇA NOS LOCAIS DE TRABALHO
A PMF garantirá segurança patrimonial e estratégias de segurança que
visem manter a integridade dos trabalhadores em especial nos CRAS,
CREAS, Unidades de ensino, Conselhos Tutelares, Centro POP, Abrigos e
UPAs.
CLÁUSULA 15ª
JORNADA DE TRABALHO NA SAÚDE
A PMF garantirá jornada de 30 horas semanais para os trabalhadores da
saúde, sem redução salarial.
CLÁUSULA 16ª
MOTORISTAS E CARGOS CORRELATOS CONSTANTES
A PMF enviará projeto de lei para a Câmara de Vereadores de Florianóp-
olis aplicando sobre os vencimentos salariais dos motoristas e dos car-
gos correlatos (cargos estes previstos na lei nº 42222/93), o percentual
de 30% (trinta por cento) na tabela do PCCV do Civil.
CLÁUSULA 17ª
ADEQUAÇÕES NA PORTARIA 02/2011 DO CME
A SME junto ao CME encaminhará até o fim de maio, reformulação da
portaria 02/2011 que trata da avaliação, a partir das indicações construí-
das pelos trabalhadores.
CLÁUSULA 18ª
UNIDADES DA ASSITÊNCIA SOCIAL
A - A PMF realizará a lotação dos trabalhadores concursados em suas
respectivas unidades de atuação; bem como, no caso específico da as-
sistência social, a criação de um setor de gestão do trabalho.
B - A PMF realizará a regulamentação das eleições para coordenadores
na Assistência social em diálogo com os trabalhadores.
CLÁUSULA 19ª
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
A - Concurso público e lotação para EJA.
B - Eleições diretas para coordenadores das unidades de Educação de
Jovens e Adultos.
C - Direito a remoção para as unidades de EJA.
CLÁUSULA 20ª
ELEIÇÃO PARA COORDENADORES NA SMS
A PMF realizará eleições livres, democráticas, garantindo o voto de to-
dos os trabalhadores efetivos para os cargos de Coordenador de Uni-
dade de Saúde, Policlínicas, Distritos Sanitários, CAPS, UPAS e outros
setores do Quadro Civil. O exercício da chefia ocorrerá de acordo com a
carga horária do contrato de trabalho, com dedicação integral à função.
O exercício da chefia estará integrado à gestão colegiada da unidade lo-
cal de trabalho.
CLÁUSULA 21ª
ACORDOS COLETIVOS
A PMF cumprirá integralmente com as cláusulas dos Acordos Coletivos
anteriores, assim como as cláusulas aqui acordadas.
CLÁUSULA 22ª
HORAS EXTRAS NA ASSISTÊNCIA SOCIAL
A - A PMF pagará as horas extras realizadas para todos os trabalhadores
lotados e/ou a disposição na Assistência Social;
B - A PMF permitirá a todos os trabalhadores dos CRAS e CREAS a reali-
zação de horas extras;