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PAUTA DATA-BASE COMCAP 2015/2017
mento do adicional de insalubridade calculado
sobre o salário base do empregado, quando este
executar efetivamente atividades insalubres, de
acordo com o LTCAT (Laudo Técnico das Condi-
ções do Ambiente de Trabalho). A partir deste
Acordo Coletivo de Trabalho, a nova base de cál-
culo do adicional de insalubridade, em substitui-
ção à base anteriormente em vigor (Salário Mí-
nimo Nacional), continuará a ser o salário base
individual do empregado.
Parágrafo único
– Será garantida a insalubrida-
de estabelecida pelo atual acordo (LTCAT) a todo
trabalhador que eventualmente venha a exercer
atividade insalubre, sendo paga proporcional-
mente aos dias trabalhados nesta condição.
CIPA – composição, eleição,
atribuições, garantias aos cipeiros
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA
CIPA
O Presidente da Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes de Trabalho será o mais votado en-
tre os representantes escolhidos pelos trabalha-
dores da EMPRESA.
§ 1º - O SINTRASEM indicará um representante,
que participará da comissão que organizará as
eleições da CIPA.
§ 2º - Será permitida a presença e acompanha-
mento dos diretores do SINTRASEM em todas as
fases de eleição, campanha e apuração de votos
da CIPA.
§ 3º - No treinamento para os membros da CIPA,
titulares e suplentes, estarão contempladas no-
ções sobre doenças sexualmente transmissíveis
e medidas de prevenção, além do que dispõe o
item 5.33, alíneas “a” a “g”, da NR-5.
§ 4º - O treinamento para os membros da CIPA,
titulares e suplentes, que será ministrado pela
ASTT, terá carga horária de, no mínimo, 20 horas
e será ministrado em horário de trabalho, além
de mais 04 (quatro) horas ininterruptas que fica-
rão integralmente a cargo do SINTRASEM.
§ 5º - A CIPA poderá solicitar à Diretoria da EM-
PRESA liberação das funções profissionais de
seus membros, sempre que necessário, median-
te justificativa para participarem de atividades
como cipeiros, conforme NR-5 parágrafo 5.17,
5.27 e 5.23, sem que haja a necessidade de com-
pensação e sem qualquer tipo de ônus ao tra-
balhador, com antecedência mínima de 48 (qua-
renta e oito) horas, salvo em casos extremos.
Treinamento para Prevenção de
Acidentes e Doenças do Trabalho
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA
TREINAMENTO E SEGURANÇA NO TRABALHO
A EMPRESA formará, através da ASTT e dos
respectivos Departamentos, equipes de moni-
tores com seus próprios trabalhadores, com o
apoio da área técnica de segurança e medicina
do trabalho.
§ 1º - Para implantar as equipes de treinamento,
será dada prioridade às áreas operacionais (lim-
peza pública e coleta de resíduos).
§ 2º - Todos os novos trabalhadores concursa-
dos serão treinados e acompanhados por essas
equipes de treinamento, no mínimo nos primei-
ros 90 (noventa) dias, com aulas práticas e teó-
ricas.
§ 3º - Todos os trabalhadores envolvidos nesse
treinamento como monitores serão convidados
a participar em caráter voluntário, sendo as ati-
vidades dentro da jornada normal de trabalho.
§ 4º - Além dos novos trabalhadores contra-
tados, a EMPRESA fornecerá cursos, teórico e
prático, em Saúde e Segurança para os demais
trabalhadores, de todos os setores.
§ 5º - Em dias de chuva, haverá atividade de for-
mação em saúde e segurança aos trabalhadores
da capina.
§ 6º - A EMPRESA buscará viabilizar junto a
ASTT, DETRAN, Guarda Municipal e Polícia Ro-
doviária, treinamento para uso de sinalização de
segurança.
§ 7º - A EMPRESA adaptará alguns veículos com
giroflex para sinalização e segurança do traba-
lhador.
§ 8º - A EMPRESA se compromete a fazer um
treinamento com o soprador e outros equipa-
mentos para todos os empregados da equipe.
Exames Médicos
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA
DISPENSA DO LOCAL DE TRABALHO
Quando o trabalhador não apresentar condi-
ções físicas adequadas para o desenvolvimento
das atividades, a EMPRESA permitirá que o mes-
mo permaneça na EMPRESA para o atendimen-
to médico e, na ausência deste, permitirá que o
empregado se ausente para que possa procurar
atendimento ambulatorial externo, mediante
prévia autorização da chefia.
§ 1º - A declaração de comparecimento médico
será aceita no seguinte caso: na situação de rea-
lização de procedimento médico pré-agendado,
comprovado por documentação a necessidade
de pré-preparo, o empregado deverá entregar
para a assistente social da EMPRESA com no mí-
nimo 24 (vinte quatro) horas de antecedência,
e posteriormente deverá entregar a declaração
de comparecimento, que deverá ser juntada na
ocorrência de pessoal do mês.
§ 2º - Atestado/declaração de atendimento mé-
dico, deverá constar a identificação profissional
e número do registro.
Readaptação do Acidentado e/ou
Portador de Doença Profissional
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA
READAPTAÇÃO
A EMPRESA compromete-se a auxiliar o empre-
gado, independentemente de cargo e função,
na sua readaptação na EMPRESA quando do re-
torno de afastamento por acidente de trabalho
ou auxílio-doença, limitado ao número de vagas
estipuladas no novo Plano de Cargos e Salários,
quando homologado na DRT, tendo como limite
5% (cinco por cento) do número total de empre-
gados da EMPRESA.
Parágrafo único
- A EMPRESA dará continuidade
ao programa cujo objetivo consiste em dialogar
com cada trabalhador readaptado, buscando
encontrar nova atividade levando em considera-
ção sua formação profissional, motivação para
nova função e adequação ao local de trabalho.
Garantias a Portadores de Doença
não Profissional
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA OITAVA
DEPENDENTES DE ÁLCOOL E OUTROS
A EMPRESA encaminhará seus empregados de-
pendentes de substâncias psicoativas para tra-
tamento junto aos órgãos e entidades públicas
especializadas neste tipo de tratamento, con-
forme programa existente, cuja substituição
dependerá de dar conhecimento ao SINTRA-
SEM e com acompanhamento da comissão de
prevenção.
§1º - A EMPRESA se compromete a manter e
dar estrutura ao Grupo de Ajuda Mútua – GAM,
constituído através da Resolução de Diretoria
RD Nº 251/2010.
§ 2º - A EMPRESA através de todos os seus ge-
rentes de divisão ou outros cargos que são res-
ponsáveis pela sua equipe de trabalho deverá
encaminhar o trabalhador para a Comissão de
Psicoativos e se com-promete estudar a dívida
desses trabalhadores que estão afastados por
motivo de dependência.
§ 3º - A EMPRESA, através do setor de Assistên-
cia Social e DPRH, se compromete a buscar con-
tato com os trabalhadores que estejam faltando
ao serviço e que já tenham histórico de depen-
dência para encaminhá-los para tratamento ou
dar a assistência necessária para o empregado e
sua família.
§ 4º - A comissão se reunirá, no mínimo, uma
vez ao mês e terá um calendário anual de reu-
niões.
§ 5º – A EMPRESA fará ainda campanha de
conscientização e combate ao tabaco entre os
empregados, garantindo reuniões e grupos de
apoio específicos para auxiliar os empregados
que desejam largar o vício do tabaco, buscando
ainda o apoio direto do Município através da Se-
cretaria Municipal de Saúde.