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PAUTA DATA-BASE COMCAP 2015/2017
Outras Normas de Prevenção de
Acidentes e Doenças Profissionais
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA NONA
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
A EMPRESA garantirá para os trabalhos em ruas,
rodovias e na Via Expressa a sinalização padrão,
bem como, solicitará à Polícia Rodoviária, Guar-
da Municipal e Polícia Militar de Santa Catarina,
cursos de segurança no trânsito.
§ 1º - As trabalhadoras gestantes estão liberadas
do uniforme e as demais empregadas poderão
optar entre a calça com elástico ou jardineira, e
entre o boné ou chapéu de palha.
§ 2º - Os EPIs e EPCs serão substituídos sempre
que apresentarem riscos à segurança dos em-
pregados, desgastes naturais de uso ou defeitos
de fabricação.
§ 3º - Os uniformes e EPI recebidos pelo traba-
lhador deverão ser devolvidos à EMPRESA, por
ocasião da rescisão do contrato de trabalho, sob
pena de desconto equivalente a 100% (cem por
cento) da importância despendida com a aquisi-
ção do uniforme.
§ 4º - A EMPRESA assegurará o cumprimento
imediato das sugestões para solução e regula-
rização das condições insalubres e inseguras de
trabalho apontadas pelos profissionais da ASTT
da EMPRESA, quando possível.
§ 5º - A EMPRESA compromete-se a fornecer
bermudas e jardineiras curtas aos empregados
que desejarem usá-las no período de veraneio,
desde que não contrariem as determinações da
ASTT da EMPRESA.
§ 6º - A EMPRESA assegurará estoque mínimo de
20% (vinte por cento) da média de consumo de
EPI no Almoxarifado, para que não ocorra falta
do mesmo para reposição, quando necessário.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local
de Trabalho
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA
MURAIS NO LOCAL DE TRABALHO
A EMPRESA garantirá a utilização dos murais
para afixação de comunicados do SINTRASEM
e da Associação Recreativa de Funcionários da
EMPRESA - ASCOM.
Liberação de Empregados
para Atividades Sindicais
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA PRIMEIRA
DELEGADOS SINDICAIS
Fica garantido o apoio nas áreas físicas e de pes-
soal da EMPRESA para eleição dos delegados
sindicais, representativos da categoria em nú-
mero de 12 (doze), pelo prazo deste acordo. O
processo eleitoral será promovido pelo SINTRA-
SEM, comunicando posteriormente o resultado
eleitoral à EMPRESA através de ofício.
§ 1º - Cada delegado será liberado automatica-
mente 15 (quinze) dias por ano, mediante con-
vocação da entidade sindical, com comunicação
prévia à EMPRESA. No caso do delegado exercer
a função de moto-rista II, será comunicado à
EMPRESA com antecedência mínima de 36 (trin-
ta e seis) horas.
§ 2º - Fica garantida a liberação de 1 (um) di-
rigente para a ASCOM - Associação Recreativa
dos Funcionários da EMPRESA, um dia da sema-
na, de segunda a sexta feira, para desenvolvi-
mento das atividades administrativas.
§ 3º - Os representantes eleitos para o Conselho
Fiscal do SINTRASEM terão as mesmas prerro-
gativas do parágrafo 1º da presente cláusula e
deverão ter 12 (doze) liberações por ano, desde
que solicitado.
Garantias a Diretores Sindicais
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA SEGUNDA
DIRIGENTES SINDICAIS
A EMPRESA liberará 4 (quatro) dirigentes sindi-
cais ou delegados sindicais ao SINTRASEM para
o exercício do mandato e das atividades sindi-
cais, sem prejuízo da respectiva remuneração e
direitos, previstos neste acordo ou no Plano de
Cargos e Salários ou outros que venham a ser
adquiridos pela categoria profissional em que
eles estiverem enquadrados.
Parágrafo único - A EMPRESA liberará 1 (um) di-
rigente sindical do SINTRASEM, além dos men-
cionados no caput para o exercício do mandato
e das atividades sindicais em entidade sindical
superior, sem prejuízo da respectiva remunera-
ção e direitos, previstos neste acordo ou no Pla-
no de Cargos e Salários ou outros que venham
a ser adquiridos pela categoria profissional em
que eles estiverem enquadrados, sendo este
sem ônus para a EMPRESA.
Acesso a Informações da Empresa
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA TERCEIRA
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA (RD)
Todas as resoluções deverão ser afixadas nos
murais da EMPRESA nos principais locais de
trabalho, para conhecimento de todos os em-
pregados.
Parágrafo único
- A EMPRESA repassará cópia
da RD para o SINTRASEM, quando solicitado.
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA QUARTA
DOCUMENTOS
Mensalmente, a EMPRESA repassará ao SIN-
TRASEM, com gratuidade, desde que requeridos
pelo SINTRASEM, os seguintes documentos:
a) Resumo da folha de pagamento do mês ante-
rior, inclusive por eventos;
b) Relação dos empregados da EMPRESA, con-
tendo nome, classificação, cargo, data de admis-
são e idade;
c) Relatórios de repasses de convênios, contri-
buição e taxa de fortalecimento sindical;
d) Valor de gratificação de gerência e outras
funções gratificadas e o nome dos seus titulares;
e) Comprovante de pagamento à FUMPRESC;
f) Demais documentos, tais como relatórios das
comissões de análise de acidentes, de avaliação
disciplinar e sindicância.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA QUINTA
MENSALIDADES E CONVÊNIOS
A EMPRESA descontará dos empregados, a cri-
tério e mediante comunicação do SINTRASEM,
os valores relativos às contribuições sindicais
(mensalidades e anuidades) e convênios, deven-
do ser repassados até o 5° (quinto) dia útil após
a data do efetivo desconto.
§ 1º - Fica assegurado à ASCOM (Associação Re-
creativa dos Empregados da EMPRESA) o ressar-
cimento pela EMPRESA das despesas realizadas
pela associação com referência ao salário base
e encargos sociais diretos e indiretos do profis-
sional Dentista que executa os serviços de trata-
mento odontológico na ASCOM, conforme Con-
vênio firmado em 1991 e seus Termos Aditivos
posteriores.
§ 2º - Após o 10° (décimo) dia, a EMPRESA pa-
gará multa de 1% (um por cento) mais juros e
correção diária pelo INPC sobre o montante
acumulado, em favor do SINTRASEM.
Disposições Gerais
Descumprimento do Instrumento
Coletivo
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA SEXTA
PENALIDADES
Fica estabelecida a multa de 2% (dois por cen-
to) do salário base do empregado por infração
no caso de descumprimento das cláusulas des-
te acordo, a ser revertida para o trabalhador
lesado.
Outras Disposições
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA SÉTIMA
DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A diretoria da COMCAP compromete-se em
manter junto ao Governo Estadual e os Muni-
cípios que compõe a Grande Florianópolis o de-
senvolvimento de projeto de parceria intermu-
nicipal para a adoção de uma solução comum