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PAUTA DATA-BASE COMCAP 2015/2017
ASTT. Pelo prazo de 60 (sessenta) dias os mo-
letons com toca e zíper a seis auxiliares opera-
cionais, a partir de abril de 2015 e as calças im-
permeáveis para seis garis até o final de janeiro
de 2015.
§ 3º - A EMPRESA fornecerá bloqueador solar
de qualidade assegurada por dermatologistas
dando a opção de loção, camiseta branca de
algodão com sinalização para uso em trânsito,
caneleiras que ultrapassem a altura do joelho,
avental e viseira de qualidade para oferecer se-
gurança no serviço. E de forma experimental
fará teste com luvas de algodão com pigmenta-
ção para os trabalhadores das equipes de roça-
gem, em ação conjunta com a ASTT.
§ 4º - A EMPRESA equipará todos os veículos de
coleta com iluminação da concha, sinalização lu-
minosa e sonora de ré, alarme de emergência
para comunicação dos garis com o motorista e
terceiro espelho retrovisor côncavo (anexado ao
espelho retrovisor original), instalação de alerta
luminosos (luz de estrobo) na dianteira e trasei-
ra para todos os equipamentos, em ação con-
junta com o DPMT e a ASTT.
§ 5º - A EMPRESA será responsável em fazer
seminários e campanhas conscientizando o uso
adequado do protetor solar.
§ 6º - A EMPRESA estudará e viabilizará a com-
pra de camisas com bloqueador UV.
§ 7º - Compra de protetor solar com certifica-
ção do Ministério da Saúde e a ANVISA. Casos
específicos sobre recomendação médica serão
encaminhados à Direção da EMPRESA.
§ 8º - A EMPRESA compromete-se a comprar
capa de chuva de qualidade para a coleta de re-
síduos sólidos.
§ 9º - A EMPRESA liberará os trabalhadores para
participar dos seminários sobre a necessidade
do uso de EPIs e EPCs.
§ 10º - A EMPRESA fará uma reavaliação, junto
ao ASTT, dos EPIs e EPCs dos trabalhadores do
INERTE.
§ 11º - A EMPRESA se compromete a lançar
edital de licitação para aquisição de camisetas
brancas de algodão para os trabalhadores da
área operacional e coleta.
§ 12º - A EMPRESA fornecerá aos empregados
do Departamento de Manutenção e Transporte
que em suas atividades manuseiam: graxas, óle-
os, solventes e tintas, creme protetor óleo resis-
tentes para as mãos, com certificado (C.A), for-
necido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 13º - A EMPRESA se comprometerá a com-
prar colete de segurança para quem trabalha
em área de aclive e declive acentuados e que
haja treinamento para o uso, após a avaliação
da ASTT.
Uniforme
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA
SEGURANÇA E SAÚDE
A EMPRESA fornecerá aos empregados, gratuita-
mente, no mínimo 3 (três) conjuntos de unifor-
mes, de acordo com as condições climáticas, in-
clusive calçados e agasalhos adequados à função.
§ 1º - No caso de trabalho externo em dias de
chuva, a EMPRESA fornecerá equipamentos ne-
cessários e que sejam impermeáveis aprovado
pelos trabalhadores e de qualidade.
§ 2º - De acordo com a atividade exercida, a EM-
PRESA deverá fornecer 3 (três) conjuntos de uni-
formes, em conformidade com parecer prévio
da ASTT.
§ 3º - Os empregados da Divisão de Manuten-
ção (do DPMT) receberão 3 (três) conjuntos de
uniformes, incluindo botina/sapatão, para o de-
senvolvimento de suas atividades.
§ 4º - Os ônibus para transporte de trabalhado-
res serão dotados de banheiros e de reboque,
no qual todas as ferramentas deverão ser alo-
cadas.
§ 5º - A EMPRESA garantirá a realização anual de
exames periódicos, exames de sangue, urina, fe-
zes, audiometria e eletrocardiograma a critério
do médico do trabalho.
§ 6º - A EMPRESA compromete-se a realizar as
vacinações de Tétano e Hepatite no ato da con-
tratação dos empregados da área operacional,
a partir do mês de março de 2015, assim como
repeti-las conforme validade das respectivas
vacinas.
§ 7º - A EMPRESA compromete-se a construir
banheiros para as mulheres nos módulos de
varrição.
§ 8º - A EMPRESA compromete-se a reformar
os vestiários dos garis e motoristas, além das
trocas de armários, também os banheiros (WC),
chuveiros, pisos, a parte elétrica e hidráulica,
mictórios, pias e pinturas, além de disponibili-
zar empregados para realizar a limpeza e ma-
nutenção.
§ 9º - A EMPRESA se compromete a reformar
emergencialmente todos os vestiários e banhei-
ros da EMPRESA, juntamente com uma equipe
de manutenção e higiene, utilizando produtos e
equipamentos adequados para a limpeza.
§ 10º - Em casos de acidente de trabalho, a ASTT
deverá prestar ao empregado o apoio para:
acompanhamento no hospital, levando a CAT,
avisando os parentes dos acidentados e, quando
não houver outro meio, levando o empregado
em casa.
§ 11º - A EMPRESA realizará limpeza dos re-
servatórios de água a cada 5 (cinco) meses na
base e descentralizadas, com controle visível, e
realizará a troca dos filtros a cada três meses.
E compromete-se a adquirir bebedouros indus-
triais para as bases descentralizadas e Limpú,
num prazo de 90 (noventa) dias, a partir da assi-
natura do acordo.
Insalubridade
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA
INSALUBRIDADE.
Fica estabelecida a obrigatoriedade do paga-
§ 2º - O adiantamento de salário, por ocasião das
férias, será descontado no mês subsequente, em
uma ou duas vezes, a critério do empregado.
§ 3º - O Recibo de Férias será entregue ao traba-
lhador antes do início de seu gozo.
§ 4º - A EMPRESA definirá critérios de concessão
de férias durante a temporada de verão e comu-
nicará ao SINTRASEM, para acompanhamento e
fiscalização.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA
LICENÇA PATERNIDADE
A EMPRESA concederá licença paternidade de 7
dias úteis para os trabalhadores a partir da data
do nascimento.
Parágrafo único: Em caso de falecimento da es-
posa no parto, será garantido 03 (três) meses
de licença paternidade para dar assistência ao
nascituro.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Condições de Ambiente de Trabalho
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA
ABRIGOS DESCENTRALIZADOS
Os módulos que abriguem trabalhadores opera-
cionais localizados fora da EMPRESA, inclusive
os praieiros, deverão ser construídos em alvena-
ria, ou outro material similar, contendo pia, vaso
sanitário, armários e chuveiros, bebedouros, em
locais mantidos com asseio.
§ 1º - A EMPRESA, em conjunto com o SINTRA-
SEM, a partir do mês de fevereiro/2015, com-
promete-se num prazo de 90 (noventa) dias, a
realizar verificação minuciosa e estabelecer cro-
nograma de reforma/construção dos seguintes
locais de trabalho: módulo da SUSP e módulo
do Camelódromo. No prazo de 90 (noventa) dias
após a assinatura do presente Acordo a EMPRE-
SA apresentará cronograma de construção/re-
forma das instalações da oficina, borracharia e
lubrificação.
Equipamentos de Proteção Individual
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA
EPI (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL)
A EMPRESA avaliará a qualidade dos EPI (Equi-
pamento de Proteção Individual) para garantir
condições de trabalho que não prejudiquem a
saúde dos trabalhadores.
§ 1º - Os equipamentos e uniformes deverão ser
testados pelos próprios trabalhadores, por um
período anterior à compra pela EMPRESA.
§ 2º - A EMPRESA garantirá o fornecimento ade-
quado de uniformes e EPIs. De forma experi-
mental, jaqueta para uso nos dias de extremo
frio, moleton com toca e zíper, calça imperme-
ável, sapatos e luvas em tamanhos pequenos e
tamanhos femininos em ação conjunta com a