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PAUTA DATA-BASE COMCAP 2015/2017
§ 2º - A EMPRESA garantirá o pagamento dos
encargos dos participantes, equacionando o to-
tal do déficit atuarial, em caso de saldamento
do Plano COMCAPREV e ou migração para um
novo Plano de Benefícios, ora denominado de
MAISPREV, na modalidade de Contribuição De-
finida ou Variável (CD/CV), que deverá ser apro-
vado pelo Ministério da Previdência Social.
§ 3º - A EMPRESA terá o prazo de 90 dias a con-
tar da assinatura deste acordo a apresentar para
todos os trabalhadores, de forma didática, o que
é o MAISPREV.
25/A - CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES
SOCIAIS – CNIS
A EMPRESA e o SINTRASEM, conjuntamente, em-
preenderão esforços junto ao INSS para revisar e
corrigir o cadastro Nacional de Informações So-
ciais – CNIS dos empregados da EMPRESA.
Contrato de Trabalho – Admissão,
Demissão, Modalidades
Normas para Admissão/Contratação
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
CONCURSO PÚBLICO
A EMPRESA se compromete:
§ 1º - Trinta dias antes da chamada de aprova-
dos em Concurso Público, a EMPRESA veiculará
em todos os murais a disponibilidade de vagas,
permitindo aos empregados manifestarem a
vontade de ocupar vaga disponível, mesmo que
ocasione a alteração de turno ou de local de tra-
balho;
§ 2º - Os empregados que laborarem no perío-
do noturno e optarem pela mudança de jorna-
da nos termos dessa cláusula estarão sujeitos
ao § 3º da Cláusula 17 deste Acordo Coletivo
de Trabalho.
§ 3º - O critério para mudança de turno será
o menor número de matrícula do empregado,
podendo se utilizar deste critério uma única vez
durante a contratualidade.
§ 4º - A EMPRESA se compromete até o dia 13
de dezembro de 2013 averiguar as mudanças de
escala de trabalho ocorridas, bem como corrigir
possíveis mudanças de escala que contemplam
empregados com menor tempo de admissão
face a empregados com maior tempo de admis-
são (especificamente os empregados com esca-
la de trabalho aos sábados).
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
RESCISÃO CONTRATUAL
A quitação das verbas rescisórias dos empre-
gados será efetuada pela EMPRESA, na sede
do SINTRASEM, sob pena de pagar salários
ao empregado até o efetivo cumprimento da
obrigação.
§ 1º - Na comunicação de desligamento do em-
pregado, dirigida a ele e ao SINTRASEM, consta-
rá a motivação, bem como, a data e horário para
homologação da rescisão.
§ 2º - A EMPRESA comunicará ao SINTRASEM,
comantecedênciamínima de 48 (quarenta e oito)
horas, os pedidos de homologação, que ocorre-
rão de segunda a sexta-feira, das 13 às 15h.
§ 3º - O SINTRASEM expedirá declaração circuns-
tanciada em caso de negativa das homologações.
§ 4º - A COMCAP dispensará o pagamento do
aviso prévio em qualquer caso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA
AOS APOSENTADOS
A diretoria da COMCAP fará, em conjunto com
o SINTRASEM e uma comissão de aposentados,
estudos para viabilizar a implantação de Progra-
ma de Incentivo à Aposentadoria - PIA, iniciando
os trabalhos emmaio de 2012. Sendo viável eco-
nomicamente e juridicamente, o PIA perdurará
por 36 (trinta e seis) meses e desligará, nos cri-
térios acordados, todos os aposentados que se
inscreverem no programa.
§ 1º – As inscrições do PIA – Programa de Incen-
tivo à Aposentadoria terão inicio até o dia 15 de
fevereiro de 2014. Será remanejado por decreto
até 31 de janeiro de 2014 o orçamento da COM-
CAP para permitir a implantação do PIA.
§ 2º- Será dada continuação ao programa para
todos os futuros aposentados, sendo criada uma
data específica todos os anos; do dia 5 a 30 do
mês de março, para que seja feita a inclusão no
Plano de Incentivo à Aposentadoria – PIA, dos
referidos futuros aposentados ao final da lista
de inscritos já existente.
§ 3º - As novas listas de inscritos serão ativadas
a partir do término da lista anterior.
§ 4º - Uma lista só se encerra quando todos os
aposentados forem desligados da empresa ou
desistirem pela segunda vez.
§ 5º - O aposentado que desistir por duas vezes
será retirado da lista, podendo se inscrever no-
vamente no ano subsequente.
§ 6º - Os trabalhadores com aposentadoria es-
pecial, aposentados a qualquer momento serão
incluídos no PIA, obedecendo os critérios esta-
belecidos no regulamento do PIA.
§ 7º - Será reaberta a discussão do Regulamento
do PIA no que diz respeito às doenças que im-
possibilitam o trabalhador de realizar suas fun-
ções e que ainda não constam no regulamento,
como critério para avançar na classificação.
Mão-de-Obra Temporária/Terceirização
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL ATRAVÉS
DE PRESTADORA DE SERVIÇO
Fica estabelecida, entre as partes, a proibição
de contratos com EMPRESAS locadoras de mão-
-de-obra e prestadoras de serviços para execu-
ção de qualquer atividade fim nos serviços de
limpeza pública e serviços de manutenção onde
a EMPRESA tenha empregados e estrutura para
fazê-lo.
Outras normas referentes
a admissão, demissão e
modalidades de contratação
CLÁUSULA TRIGÉSIMA
CARTA DE APRESENTAÇÃO
A EMPRESA fornecerá carta de apresentação a
todo empregado desligado do quadro de pesso-
al, quando solicitada.
Relações de Trabalho – Condições
de Trabalho, Normas de Pessoal
e Estabilidades
Qualificação/Formação Profissional
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA
CURSO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
A EMPRESA se compromete a:
a) Mapear os trabalhadores interessados em se
alfabetizar. Divulgará os locais ou comunidades
onde são fornecidos cursos de alfabetização
pela Prefeitura e, caso seja necessário, organiza-
rá turma no Limpú;
b) Divulgar em todos os locais de trabalho da
EMPRESA, com o apoio da Prefeitura, os ho-
rários e locais onde é fornecido curso de en-
sino fundamental e alfabetização para Jovens
e Adultos, além de divulgar também os locais
onde são fornecidos cursos de ensino médio
gratuito;
c) Viabilizar vagas aos trabalhadores da EMPRE-
SA nos cursos fornecidos pela Assessoria de De-
senvolvimento Humano da Prefeitura aos fun-
cionários da Prefeitura, como informática, inglês
e outros.
d) O empregado que a partir da vigência deste
Acordo que concluir nível de formação subse-
qüente terá direito a progressão funcional no
percentual de 4% (quatro por cento) para cada
conclusão de curso:
d.1) fundamental e médio;
d.2) técnico, graduação, pós graduação lato sen-
su, mestrado, doutorado e pós-doutorado (se-
rão aceitos os cursos relacionados na tabela em
anexo.
e) A EMPRESA se compromete a oferecer curso
de relações humanas para todos os empregados
inclusive para aqueles que ocupam cargos de
chefia.
f) A EMPRESA se compromete em realizar cursos
de capacitação aos empregados, com cronogra-
ma, por local de trabalho, para os novos equipa-
mentos adquiridos a partir de 1º/11/2014.