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PAUTA DATA-BASE COMCAP 2015/2017
Avaliação de Desempenho
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Para fins de progressão salarial por mérito, pre-
visto no item 4.3 do Plano de Cargos e Salários
ora em vigor, passam a valer as seguintes regras.
§ 1º – O aumento de mérito será concedido a
cada dois anos, no mês de julho, tendo como
base de avaliação o período do mês de julho de
um ano até o mês de junho do segundo ano se-
guinte.
§ 2º – O aumento de mérito corresponde a um
nível na Tabela Salarial em vigor, tendo como li-
mite superior o maior valor estabelecido na clas-
se salarial de enquadramento do empregado.
§ 3º – Fica excluído do processo de avaliação de
desempenho o empregado que se enquadrar
em qualquer uma das seguintes restrições, den-
tro do período de dois anos da respectiva ava-
liação:
a) teve mais de 4 (quatro) faltas injustificadas;
b) teve qualquer tipo de suspensão disciplinar;
c) ficou afastado da EMPRESA por período acu-
mulado superior a 120 (cento e vinte) dias, inclu-
sive no caso de ter ficado à disposição de outro
órgão, com exceção apenas dos empregados à
disposição do Sindicato da categoria por força
de Acordo Coletivo de Trabalho.
§ 4o – Será garantida aos trabalhadores afasta-
dos por acidente de trabalho a avaliação de de-
sempenho independente de dias afastados.
§ 5º -O controle do número de faltas injustifica-
das será baseado no registro por cartão-ponto
magnético ou similar. A EMPRESA terá o prazo
de 180 (cento e oitenta) dias para implantar o
controle de ponto por cartão magnético ou si-
milar para aqueles empregados que atualmente
utilizam ficha de frequência.
§ 6º - Fica assegurado o pagamento de aumen-
to de mérito aos empregados que completaram
dois anos de efetivo serviço na Companhia no
período de 02/07/2010 a 31/10/2010, respeita-
dos os critérios do parágrafo 3º, sendo o paga-
mento concedido a partir da data de admissão
do empregado.
§ 7º - A Companhia se compromete a consti-
tuir grupo de estudos, com a participação do
SINTRASEM, para rever, reavaliar e adequar a
Avaliação de Desempenho dentro do Plano de
Cargos e Salários da EMPRESA, a partir de No-
vembro de 2011.
Ferramentas e Equipamentos
de Trabalho
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA
SEGURO DE DANOS
A EMPRESA compromete-se a fazer seguro de
sua frota, para cobertura de danos materiais
causados a terceiros.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA
RENOVAÇÃO DA FROTA E EQUIPAMENTOS
A EMPRESA se compromete em continuar a re-
novação da frota, com padronização dos equipa-
mentos coletores de resíduos, aquisição de veí-
culos da coleta e remoção (Caçamba e veículos
4x4 – de manutenção acessível), veículos para
transporte dos trabalhadores, caixas compac-
tadoras, caixas coletoras tipo Brooks, equipa-
mentos e veículos de uso da capina e varrição,
oficina (ferramentas e equipamentos), equipa-
mentos para a lavação de veículos e mobiliário
adequado ergonomicamente para os trabalha-
dores da área administrativa. Com lançamento
de editais licitatórios a partir de maio de 2016,
dando continuidade à renovação da frota e in-
vestimentos no decorrer do ano de 2017.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA
ESTUFA
A EMPRESA viabilizará em três meses estudo
para viabilidade da implantação da estufa para
pintura de veículos e equipamentos, com acom-
panhamento técnico profissional.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA
GUARITA
A EMPRESA iniciará a construção de novas gua-
ritas de vigias a partir do segundo semestre de
2014 no Limpú e descentralizadas.
Assédio Moral
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA
ASSÉDIO MORAL, SEXUAL E
DISCRIMINAÇÃO RACIAL
A EMPRESA adotará todas as providências no
sentido de prevenir a prática de Assédio Mo-
ral, Sexual e Discriminação Racial nos locais de
trabalho por compreender a gravidade destas
formas de violência contra os trabalhadores,
e no prazo de 90 dias, a partir da assinatura
do presente acordo, tomará as seguintes pro-
vidências:
a) Viabilizará a instituição de reuniões, sempre
que necessário, nos locais de trabalho para que
se aprimore o trabalho em equipe, as relações
de trabalho e a compreensão das distintas fun-
ções que cada cargo exe-cuta.
b) Continuará fiscalizando e instaurando proces-
so administrativo para averiguação e tomada
de providências frente a todas as denúncias ex-
pressas e identificadas de Assédio Moral, Sexual
e Discriminação Racial nas relações de trabalho.
c) Promoverá palestras de esclarecimentos com
o objetivo de coibir Assédio Moral, Sexual e Dis-
criminação Racial a todos os trabalhadores.
d) Será instituída Comissão de Ouvidoria con-
templada nos § 2º e 3º da mesma cláusula, com
a participação paritária de representantes da
EMPRESA e Sindicato.
e) A EMPRESA assegurará todas as prerrogativas
Constitucionais e legais ao trabalhador que ve-
nha a testemunhar ou relatar caso de Assédio
Moral, Sexual ou Discriminação Racial.
f) A EMPRESA buscará viabilizar junto a Secre-
taria de Administração da PMF a formação em
Administração de Recursos Humanos para os
trabalhadores que exerçam cargo gerencial ou
chefes de equipe e encarregados.
g) A EMPRESA também buscará de imediato a
contratação de cursos de formação para os ge-
rentes dos diversos níveis da Companhia, junto
ao SESC/SENAC e/ou Sistema “S” SEBRAE.
h) Sempre que houver realização da Semana de
Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT se-
rão incluídas palestras de esclarecimentos com
o objetivo de prevenir e coibir qualquer tipo de
Assédio Moral, Sexual e Discriminação.
i) A EMPRESA se compromete que quando for
constatado através da Ouvidoria que uma che-
fia é responsável ou culpada por alguma de-
núncia que o empregado seja destituído desse
cargo imediatamente, desde que garantido ao
denunciado o direito a ampla defesa.
Política para Dependentes
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA
DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA
Para os empregados com filhos, cônjuges, ir-
mãos, pai e mãe com deficiência física ou men-
tal, comprovados mediante atestado ou laudo
médico, com parecer da Assistente Social da
EMPRESA, fica assegurado a importância pecu-
niária de ½ salário mínimo nacional mensal, a
título de auxílio a dependente deficiente, pago
junto com o salário mensal.
Parágrafo único - Fica garantido aos empregados
com filhos, cônjuge, irmãos, pai e mãe com de-
ficiência física ou mental (para os casos em que
o empregado seja o tutor(a) legal) as faltas justi-
ficadas para trata-mento médico de urgência de
seu dependente, sem perda salarial, mediante
avaliação da assistente social da EMPRESA.
Participação dos Trabalhadores
na Gestão das Empresas
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA
PARTICIPAÇÃO NA COMISSÃO DE TRÂNSITO
O SINTRASEM participará da comissão de trân-
sito de forma paritária, com três motoristas elei-
tos em assembleia, sendo um motorista de cada
turno de trabalho (manhã, tarde e noite).
Parágrafo único - Fica assegurada a liberação
dos motoristas representantes da comissão
de trânsito do dia de trabalho sem perdas sa-
lariais, para os mesmos poderem participar da
reunião, sem que haja reposição das horas dis-
pensadas.