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PAUTA DATA-BASE COMCAP 2015/2017
to de Pessoal será comunicada antecipadamen-
te ao SINTRASEM, que participará dos estudos e
de eventuais alterações.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA
DOAÇÃO DE SANGUE
Fica assegurado a todos os trabalhadores o di-
reito de doar sangue 2 vezes por ano, com um
prazo mínimo de 4 meses entre as doações, sem
prejuízo de suas vantagens salariais e sem a per-
da do vale-alimentação e vale-transporte.
Parágrafo único - Aos empregados cadastrados
como doadores no HEMOSC há pelo menos 1
(um) ano a contar de 01/11/2012, ficará assegu-
rado no direito de doar sangue 4 (quatro) vezes
por ano, sem prejuízo de suas vantagens sala-
riais e sem a perda do vale-alimentação e vale-
-transporte.
Jornada de Trabalho – Duração,
Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA
CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
Ficam estabelecidas as jornadas de trabalho
de 30 (trinta) horas por semana, equivalente a
150 (cento e cinqüenta) horas mensais, e de 36
( trinta e seis) horas por semana, aquivalente
a 180 (cento e oitenta) horas mensais, ressal-
vadas as jornadas regulamentadas por lei mais
vantajosas.
§ 1º - Em 01/11/2015 a COMCAP reduzirá a jor-
nada de trabalho dos empregados com carga
horária semanal de 40 ( quarenta) horas sema-
nais para 36(trinta e seis) horas, sem redução
dos salários. Ao mesmo tempo, a empresa tam-
bém reajustará a remuneração dos trabalhado-
res de jornada de 30 (trinta) horas semanais em
1,85% para garantir paridade entre as jornadas.
§ 2º - Os empregados que executam a ativida-
de de vigia terão jornada de 30 (trinta) horas pó
msemana, equivalente a 150(cento e cinqüenta)
horas mensais. Por necessidade da EMPRESA, os
empregados que executam a atividade de vigia
poderão trabalhar em regime de compensação
de jornada 12(doze) de trabalho por 60 (sessen-
ta) horas de descanso.
§ 3º – Auxiliares Operacionais exercendo a fun-
ção de limpeza e varrição de rua (margaridas e
cravos) cumprirão jornada de 5 (cinco) horas di-
árias, de segunda-feira a sábado, perfazendo a
carga de 30 (trinta) horas semanais; excetuando
as escalas de trabalho já existentes de segunda
a sexta feira.
§ 4° – Os garis e motoristas de coleta que per-
manecerem na jornada de 30 (trinta) horas se-
manais cumprirão jornada de 5 (cinco) horas di-
árias, de segunda-feira a sábado.
§ 5º – Os garis e motoristas de coleta que per-
manecerem na jornada de 30 (trinta) horas se-
manais cumprirão jornada de 5 (cinco) horas di-
árias, de segunda-feira a sábado.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA
PONTO ELETRÔNICO
A EMPRESA garantirá ao trabalhador o registro
do seu ponto sem prejuízos ao mesmo por pro-
blemas técnicos no aparelho.
Parágrafo único
– A EMPRESA adotará o sis-
tema de ponto eletrônico com cartão pessoal
para todos aqueles empregados que a EMPRE-
SA considerar e reconhecer a impossibilidade
aos trabalhadores de registrar o ponto de forma
biométrica.
Intervalos para Descanso
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA
INTERVALO DE LANCHE
O intervalo de lanche será de 20 (vinte) minutos
para cada turno diário de trabalho, que serão
computados como tempo de serviço na jornada
diária de trabalho, sem a necessidade de regis-
tro do horário do intervalo no cartão ponto.
Parágrafo único
– No caso dos trabalhadores
estarem em local de difícil acesso para compra
de seu lanche diário, a EMPRESA autorizará o
uso do veículo da EMPRESA para a compra do
mesmo.
Faltas
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA
ABONO DE FALTA DO EMPREGADO
ESTUDANTE E VESTIBULANDO
Fica assegurado o direito de abono de faltas aos
empregados estudantes e vestibulandos, nos
horários de provas, avisando ao empregador
com a antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas, desde que comprove a participação
nas provas.
§ 1º - Fica assegurado o direito de abono de
faltas do empregado estudante na apresen-
tação de trabalho de conclusão de curso do
empregado.
§ 2º - Fica garantido o direito do empregado
estudante, mediante a comprovação com docu-
mentos, mudar o horário de trabalho em função
da participação em curso fundamental, médio
ou superior, técnico e pós-técnico, especiali-
zação, mestrado, doutorado e pós-doutorado,
onde não seja possível a compatibilização de
horário de aula com o horário contratual de tra-
balho, desde que assegurado pelo empregado
um turno de trabalho. Após o término do curso,
o trabalhador deverá retornar ao horário ante-
riormente realizado.
§ 3º - Fica o empregado obrigado a cumprir toda
a carga horária contratual, independentemente
do horário em que irá compensar, sem ônus
para a EMPRESA.
Estabilidade Geral
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA
GARANTIA DE EMPREGO
Fica assegurada a garantia de emprego a to-
dos os empregados até 31 de outubro de 2018
e em novembro de 2016, devido à lei eleitoral
9504/1997, fica estendida automaticamente até
31 de outubro de 2019.
§ 1º - Para os empregados que, em 31 de ou-
tubro de 2014, ainda não tenham completado
o período de experiência de 90 dias e para os
novos empregados contratados após esta data,
a garantia de emprego passará a ter validade
90 (noventa) dias após a data da admissão na
EMPRESA.
§ 2º - Da presente Cláusula ficam excluídos os
empregados demitidos pelos motivos estabele-
cidos nos Artigos 482 e 158 da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT).
Outras normas referentes a condições
para o exercício do trabalho
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA
REESTRUTURAÇÃO DA LIMPEZA VIÁRIA
A EMPRESA se compromete a realizar estudos
para reestruturação da atividade de limpeza
viária (varrição, capina e roçagem), incluindo o
estudo de roteiros, dimensionamento das equi-
pes, equipamentos e material de trabalho.
Parágrafo único
- A EMPRESA reativará a comis-
são de reestruturação de limpeza viária, a par-
tir de março de 2014, de forma paritária com a
participação de empregados representantes de
todas as bases operacionais da Companhia.
Outras normas de pessoal
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA
AMPLO DIREITO DE DEFESA
A EMPRESA garantirá a todos os trabalhadores
o contraditório e o amplo direito de defesa em
processos administrativos disciplinares, garan-
tindo ainda o prazo de 15 (quinze) dias para de-
fesa escrita, contados a partir da notificação por
escrito ao trabalhador, nessa qual deverá cons-
tar a descrição dos fatos dos quais o Reclamante
é acusado e a pena aplicável.
1º - O empregado será comunicado da data do
julgamento de sua infração e lhe será permiti-
do e garantido o acompanhamento pessoal do
julgamento e o direito de apresentar suas alega-
ções à comissão oralmente.
2º - A punição, se houver, deverá ser justificada,
levando em consideração a defesa apresentada
pelo empregado.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA
REGULAMENTO DE PESSOAL
Qualquer proposta de alteração no Regulamen-